Jornal A Cidade
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Santa Maria, Quinta-Feira, 2 de Maio de 2019 - Ano XX - Edição 1272 - R$ 2,00
EDIÇÃO 1272 CIDADE 2 de Maio de 2019
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Condomínios horizontais

Cidade: condomínios horizontais condomínios
[ Foto sobre Condomínios horizontais ]
Arquivo: Material publicado na Edição 1272 do Jornal A Cidade.

O primeiro da cidade está em Camobi e é o Condomínio Vila Verde, na época de 1985 era uma novidade sem igual, mas no litoral norte a partir de 2000 houve um trabalho intenso na construção de condomínios práticos e modernos. Sempre visando à segurança dos moradores, é a forma dada hoje pela carestia da segurança pública e do banditismo reinante em todo país e geralmente as residências são o alvo dos ataques. Com isso vem prosperando em todo estado essa forma de investimento, em Camobi e na parte sul já possui vários. É o futuro em que as construtoras devem focar-se, em prédios verticais ou condomínios horizontais. Com isso uma economia total para o município, pois o loteador prepara o projeto e constrói toda a estrutura necessária (calçamento, rede de esgoto, praças, espaço para esportes e salões de festa) é uma cidade a parte. Em nosso município ainda não se deram conta do quanto é favorável para o investidor e para quem vai comprar, porém se fazem necessárias algumas mudanças. Condomínio fechado: Como foi dito, a prefeitura nada faz lá dentro, porém o loteador deve ter cuidado na legalização de individualizar os terrenos e como a área de uso comum são extensas, em alguns casos eles acabam registrando no cartório de imóveis a área privativa e a área total, com isso o poder público municipal cobra seus impostos que tornam-se elevados pelo tamanho da área, talvez se faça necessário que o legislativo prepare uma lei para regulamentar este caso, atualmente está onerando os compradores e os moradores dos condomínios. Alguns casos que chegaram a nosso conhecimento como o terreno de 300 mt de área, a sua área dobra porque o loteador incorporou as ruas e os passeios públicos, com isso o IPTU é taxado sobre a área maior, outro detalhe constado nesse caso é a taxa de iluminação pública com 20%, não está discriminado se é a iluminação interna das ruas do condomínio ou dos que passam na rua em frente. Nesse mesmo caso a pessoa paga taxa de coleta de lixo em mais 20% do valor do IPTU. A prefeitura não recolhe o lixo internamente, mas no único local em frente, portanto os estudiosos e os legisladores que são representantes têm o dever de defender os interesses dos contribuintes devem examinar a legislação atual para incentivar a construção de condomínios, com isso embeleza a cidade a torna planejada e acolhedora. Para quem não conhece os existentes, faça uma visita e veja a realidade que comentamos como estrutura e organização de cada um.

Publicado originalmente na Edição 1272 · 2 de Maio de 2019
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